Inovação
A Balaska mais uma vez sai na frente. Oferece a mais completa linha de equipamentos de Proteção Individual para o segmento de Auto Serviço. Trata-se da linha Dura Plus com produtos desenvolvidos especialmente para atender aos mais diversos segmentos do auto atendimento, como Lojas de Material de Construção, Home Centers, lojas de Tintas, de Produtos Agropecuários, de Ferramentas e Ferragens,
Supermercados e Cooperativas.
Através da Linha Dura Plus, disponibilizamos produtos com embalagens capazes de informar e orientar o consumidor nas mais diversas atividades, sejam elas profissionais ou domésticas. Conseqüentemente, os produtos tornam-se práticos e eficientes na hora da exposição para a venda.
A importância do uso e conscientização.
Tópicos abordados
- Dados Estátisticos de acidentes de trabalho;
- Fatores que podem ser apontados como sendo co-responsáveis pela realidade do dia-a-dia no ambiente de trabalho;
- Brasil - Campeão mundial de acidentes no trabalho;
- Deveres e obrigações de empregadores e empregados quanto às normas de SST;
- Principais normas regulamentadoras das medidas de segurança e saúde no trabalho;
- O que são EPI's? A NR-6 (1977);
- Principais Equipamentos de Proteção;
- O que fazer? A busca constante da conscientização.
Dados estatísticos de acidentes do trabalho no Brasil:
Ano |
Total |
Assistência Médica |
Incapacidade Temporária |
Incapacidade Permanente |
Óbitos |
2002 |
421.600 |
62.153 |
341.220 |
15.259 |
2.968 |
2003 |
427.744 |
61.351 |
350.303 |
13.416 |
2.674 |
2004 |
489.524 |
69.460 |
404.700 |
12.563 |
2.801 |
Fatores co-responsáveis
- O desemprego (o desemprego aceita trabalhar em quaisquer condições, por mais precária que seja);
- O analfabetismo (a falta de instrução impede que o trabalhador tenha a real noção do perigo);
- A injusta distribuição de renda, a exploração do trabalho infantil, a globalização (o objetivo maior é o lucro);
- A terceirização (mascara a responsabilidade e propicia o trabalho de pessoas desqualificadas);
- Drogas.
Brasil - Campeão Mundial de acidentes
O setor de construção civíl é responsável por 17% do total de mortes por acidentes de trabalho no mundo. São, no mínimo, 60 mil trabalhadores que perdem a vida, anualmente, durante o exercício da profissão, segundo estimativa da OIT.
A transitoriedade do trabalho, associada ao número de diferentes segmentos envolvidos no processo, faz da construção um setor único, que necessita do esforço de todos os envolvidos no processo; engenheiros, arquitetos, fornecedores de material, clientes, empregadores, trabalhadores e sindicatos para que as campanhas de prevenção de acidentes tenham resultado.
Quais são os deveres e obrigações de empregadores e empregados
Deveres do empregador (art. 157, CLT)
- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente e facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Obrigação dos empregados (art. 158, I, CLT)
- Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, sob pena de serem punidos por esse ato faltoso.
Principais normas regulamentadoras
Equipamento de Proteção Individual
- EPI's (arts. 157, II , 158, I e 166, todos da CLT, e item 6.2, "a", da NR-06);
Comissões Internas de Prevenção de Acidentes
- CIPA's (art. 163, CLT e item 5.1, da NR-05);
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
- SESMT (art. 162 da CLT e item 4.1, da NR-04);
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PCMSO (art. 168 da CLT e subitem 7.3.1, "a", NR-07);
Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e Programa de Condições sobre o Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT
- (art. 157, I, CLT; subitem 9.1.1, da NR-09 e subitem 18.3.3, da NR-18);
O que são Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) ?
De acordo o disposto NR-06:
- Para fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
- Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam sescetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
- O Equipamento de Proteção Individual, de fabricação nacional ou importada, só poderá ser posto venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - C.A., expedido pelo órgão nacional competente em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
- A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionando, nas seguintes circunstâncias:
- Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
- Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
- Para atender as situações de emergência.
Principais Equipamentos de proteção
EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
EPI PARA PROTEÇÃO DOS ÓLHOS E DA FACE
- Óculos, Protetores faciais, Máscaras de solda.
EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
- Protetores auditivos tipo plug, tipo concha.
EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
- Respiradores purificadores de ar, Respiradores de adução de ar, Respiradores de fuga.
EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
- Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra risco de origem térmica, mecânica, química, radioativa, meteorológica e umidade proveniente de operações com uso de água.
EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
- Luvas, Cremes protetores (de acordo com a Portaria SST nº 26, de 29/12/1994), Mangas, Braçadeiras, Dedeiras.
EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
- Calçados, Meias (contra baixas temperaturas), Perneiras, Calças.
EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
- Macacões, Conjuntos, Vestimentas de corpo inteiro.
EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
- Dispositivo trava-quedas, Cinturóes.
O que fazer? A busca constante da conscientização
- Inclusão nos currículos escolares de disciplina inerente à segurança e saúde no trabalho;
- Sensibilização dos dirigentes políticos para a dimensão desse problema, que é estrutural;
- Conscientização dos empregadores de que os gastos com medidas de SST não significam despesas e sim investimentos;
- Desenvolvimento de campanhas publicitárias acerca do tema;
- Criação de fóruns permanentes de discussão sobre SST com a participação de órgãos do Governo e de entidades representativas de empregados e de empregadores;